Introdução: Matrimônio, instituição social (realizada publicamente), unindo um homem a uma mulher, sob diversas formas de dependência mútua, com a finalidade de constituir e manter uma família. A prática social mediante ato público reflete o caráter, o propósito e os costumes da sociedade na qual se realiza. Ainda que as características do matrimônio variem segundo a cultura, a importância desta instituição é universalmente reconhecida. Em algumas sociedades, o interesse da comunidade pelos filhos, pelas relações interfamiliares e pela possessão dos bens instituíram práticas e costumes especiais para a proteção destes valores.

    A monogamia supõe a união entre uma mulher e um homem. As formas de matrimônio que permitem pluridade de cônjuges são classificadas como poligamia.
    Como resultado da evolução dos costumes e da maior tolerância social, alguns países consideram a possibilidade das uniões homossexuais.

» Ritual: Na maior parte das sociedades, o matrimônio é entendido como um ato contratual, geralmente com algum tipo de intervenção religiosa. Nas sociedades onde ainda predominam os matrimônios por conveniência, o dote é negociado antes da celebração das bodas. Os hindus e budistas consultam os astrólogos antes de decidir seus casamentos, tendo como objetivo escolher o dia e a hora mais propícios. Em algumas sociedades o medo dos espíritos hostis obriga os casais a usar disfarces nas cerimônias ou até mesmo a enviar substitutos para a cerimônia.

» Dissolução do Contrato:


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